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Novas exigências a cerca de medicamentos de uso veterinário na União Europeia


A União Europeia (UE) classificou os medicamentos em 4 categorias, buscando preservar alguns antimicrobianos para uso na medicina humana. Tais categorias também servem para verificar quais moléculas devem ser priorizadas e os requisitos para acessar os medicamentos mais modernos. São elas: A= Evitar, B= Restringir, C= Cuidado e a D= Prudência. Importante salientar que a legislação vigente da UE proíbe a importação de animais, e dos seus produtos, onde foram utilizados antimicrobianos como promotores de crescimento e antimicrobianos reservados a humanos, assim como, a utilização de antibióticos ministrados por alimentos medicamentosos para prevenção de doenças. Também restringe a prescrição de antimicrobianos via alimentos medicamentosos para tratamentos clínicos.




A categoria A (Evitar) inclui antibióticos que atualmente não são autorizados em medicina veterinária na União Europeia (UE). Estes medicamentos não podem ser usados em animais produtores de alimentos e podem ser administrados a animais de companhia individuais apenas em circunstâncias excepcionais.


Categoria B (Restringir) refere-se a quinolonas, cefalosporinas de 3ª e 4ª gerações e polimixinas. Os antibióticos nesta categoria são extremamente importantes na medicina humana e seu uso em animais deve ser restrito para mitigar o risco à saúde pública.

A categoria C (Cuidado) abrange os antibióticos para os quais geralmente existem alternativas na medicina humana na UE, mas apenas algumas alternativas estão disponíveis em certas indicações veterinárias. Esses antibióticos só devem ser usados quando não houver substâncias antimicrobianas na categoria D que sejam clinicamente eficazes.


A categoria D (Prudência) inclui os antibióticos que devem ser usados como tratamento de primeira linha, sempre que possível. Esses antibióticos podem ser usados em animais de maneira prudente. Isso significa que o uso desnecessário e longos períodos de tratamento devem ser evitados, e o tratamento em grupo deve ser restrito a situações em que o tratamento individual não seja viável.

Para facilitar o entendimento, os antimicrobianos foram compilados nas diferentes categorias.


Para esta categoria, a mais restritiva, denominada evitar, estão antimicrobianos não autorizados como medicamentos veterinários na União Europeia. Não há avaliação de risco RAM formal disponível para uso veterinário. Isto representa um perigo adicional para o uso destes medicamentos.


No entanto, até se permitem a administração em animais de companhia, mas em circunstâncias excecionais. Devem ser prescritos individualmente e em conformidade com a “cascata” de seleção. A União Europeia determinou que tais medicamentos são terminantemente proibidos em animais produtores de alimentos. na ausência LMR estabelecidos.





Na categoria selecionada para ser a B, a restringir, estão quinolonas (fluoroquinolonas e outras quinolonas), cefalosporinas de 3ª e 4ª geração (sem inibidores de beta-lactamase) e polimixinas. Medicamentos que são, atualmente no Brasil, ainda amplamente utilizados mesmo em animais destinados a produção de alimentos.


No entanto, estes são antibióticos extremamente importantes para a medicina humana. Devem ser apenas ministrados, aos animais, em ocasiões excepcionais, quando realmente não existirem antimicrobianos nas categorias C e D, que sejam clinicamente eficazes. Para a utilização destes, a prescrição e utilização deve, impreterivelmente, ser baseada nos resultados de testes de suscetibilidade antimicrobiana, salvo na impossibilidade comprovada de realização.




Esta categoria, classificada como precaução, inclui antibióticos para os quais existem alternativas em medicina humana. No entanto, para algumas indicações veterinárias, não existem alternativas de antibióticos pertencentes à categoria D, que possam ser utilizados prioritariamente.


Exige precaução, exatamente pois os antibióticos desta categoria apresentam um maior risco de RAM para a saúde humana e / ou animal do que antibióticos classificados na categoria D. Assim, a administração, destes medicamentos, só deve ser realizada quando não houver disponibilidade de uma substância na categoria D, considerada clinicamente para a enfermidade a ser tratada.





Os antibióticos da categoria D, a de prudência, apresentam um risco menor de RAM do que os antibióticos classificados na categoria C e devem ser usados sempre que possível como tratamentos de primeira linha. Ou seja, na necessidade de um medicamento antimicrobiano, a primeira escolha deve ser sempre desta categoria.


Importante frisar que estes antibióticos não são desprovidos de impacto negativo sobre a resistência e disseminação dela. Para manter o risco do uso destes antibióticos o mais baixo possível, é importante que o princípio do uso responsável seja cumprido na prática diária (tratamentos desnecessariamente longos e de grupos devem ser utilizados só em casos de absoluta necessidade).



Aos que exportam para a UE, é importante verificar o uso destes medicamentos, e ter meios para evidenciar que cumprem tais exigências.



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