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Reconhecimento e autorização de exercer a medicina veterinária em Luxemburgo e Portugal.

Atualizado: 11 de ago. de 2023

Antes mesmo de me mudar para a Europa fui buscar informações sobre o reconhecimento de diplomas. Sabia que para exercer a medicina veterinária seria mais complexo que outras áreas, como engenharia.





O meu país de destino era Luxemburgo, que não possui cursos da área da saúde. Lux é bem pequeno, tem menos de 700 mil habitantes. Mas sendo membro da União Europeia, precisava seguir uma diretiva, a 2005/36/CE do Parlamento Europeu, de 7 de setembro de 2005, que versa sobre reconhecimento das qualificações profissionais.


No caso da medicina veterinária (e outras profissões da área médica) para os diplomas emitidos por universidades de países de fora da UE há necessidade de reconhecimento de grau, equiparando ao diploma emitido pela universidade solicitada, em um país membro. Ou seja, se deseja exercer na UE precisa que seja reconhecido na universidade do país. No caso de Lux, como não há curso de medicina veterinária, há a exigência de se reconhecer num país membro e depois solicitar a autorização de exercer.





São duas etapas: reconhecer o diploma e ter autorização de exercer no país.


Optei pela Universidade do Porto para fazer o reconhecimento do meu diploma.


Fiz meus estudos na Universidade de São Paulo. A Universidade do Porto mantém alguns convênios com a FMVZ-USP. Mas sem correlação com reconhecimento de diplomas. De toda a sorte, antes de me mudar "testei o sistema", enviando meus documentos do doutorado. Cerca de dois meses depois recebi o documento do reconhecimento, na modalidade direta.


Errei em não começar o processo antes de me mudar. Acreditava que tendo o endereço de Luxemburgo, onde me mudaria, seria menos burocrático. Triste ilusão.


E no meio do caminho tinha uma pandemia... Sim, a própria. Acabei me mudando, devido a circunstâncias que fugiam do meu controle, no final de 2020. Peguei as amarguras sem fim de confinamento, instituições fechadas, telefones e e-mails sem respostas. Portugal passou por péssimos momentos no período pandêmico. Também não tive sorte com a agilidade, não era nenhuma prioridade avaliarem os processos de reconhecimento de diplomas. Os prazos foram super estourados. Mas, apesar de todos dizerem que seria impossível reconhecer sem cursar disciplinas, eu obtive o reconhecimento específico!!!





O processo de reconhecimento foi todo pela internet. Cuidado que o portal acaba não anexando documentos pesados (como as ementas) precisa ligar e confirmar. A mim não enviaram e-mail comunicando que faltavam documentos. Segue o link https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374


Para exercer a medicina veterinária somente é possível após o reconhecimento específico. "É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade."


Para obter o reconhecimento específico, na Universidade do Porto, de diploma de medicina veterinária é necessário ser também mestre em medicina veterinária. Caso contrário, irão demandar cursar disciplinas na instituição. Além desta exigência, eles também avaliaram a carga horária do curso, e solicitaram avaliações (como Enade). A USP não utiliza este sistema. A FMVZ-USP enviou outras avaliações, como a realizada pelo CFMV e rankings internacionais. Nestes a FMVZ-USP sempre está em boas colocações.


Documentos necessários descritos no site:

  • Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;

  • Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;

  • Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.

  • Para além da documentação mencionada, pode ser solicitada documentação específica, nomeadamente:

  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.

  • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.

  • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de concepção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.


Precisei enviar:

  • Dissertação de mestrado;

  • Diplomas apostilados (graduação e mestrado);

  • Ementas e históricos apostilados, de graduação e mestrado. Por sorte, a graduação da USP possui uma chave de verificação. Assim, só precisei apostilar o histórico e a ementa do mestrado (poupou uma boa grana). Eles demoraram tanto que a chave venceu, tive que pedir novo documento para a USP (eles foram MEGA pacientes, atendendo todas as solicitações, merci a todos da FMVZ-USP);

  • Avaliação do curso (como Enade), enviei a declaração da FMVZ-USP;

  • Currículo documentado (ou seja com os comprovantes). Fiz uma pasta no Google Drive e dei acesso, eram muitos arquivos. Não conseguia enviar os documentos de forma organizada por e-mail. Sugestão, faça bem organizado para facilitar a avaliação. Invista um bom tempo nisso, vale a pena;

  • Eles pediram minha monografia de final de curso. Na época que me formei (faz tempo, dispensa comentar quanto) não fazíamos. O setor de graduação da FMVZ-USP enviou uma declaração notificando que não se realizava na época;

  • Foi solicitada também a ata da defesa do mestrado. Eles queriam a nota. A USP não tem nota nas defesas de mestrado e doutorado. Eu até tive nas observações da ata distinção e louvor, mas eles queriam "números". Este vai e vem de solicitações também me fez perder tempo. Novamente a FMVZ-USP enviou uma declaração que não existe esta prática em toda a universidade. Assim, quem for fazer pelo Porto, já enviem estas declarações no processo.


Infelizmente ainda estou na saga de conseguir minha autorização para exercer em Luxemburgo. A demora já rendeu matéria no jornal https://www.wort.lu/pt/luxemburgo/veterin-ria-do-brasil-espera-h-oito-meses-autorizac-o-para-trabalhar-no-luxemburgo-62e798bdde135b923663c708 Eles não "entendem" que o reconhecimento específico que consegui é o que equipara ao diploma da Universidade do Porto. Mesmo estando bem claro, eles ainda buscam mais informações e declarações.


EDITADO: autorização emitida em 31.10.2022 pelo Ministère de la Santé, Luxembourg! Inclusive com o direito do uso do título de doutor, também já reconhecido em Portugal e Luxemburgo.





O CRMV de Portugal é a Ordem dos Médicos Veterinários. Para exercer em Portugal há legislação específica.

Nos termos do disposto no art. 1.º do Regulamento n.º 907/2016 (Regulamento de Inscrição de membros efetivos na Ordem dos Médicos Veterinários), de 7 de outubro, poderá inscrever-se na Ordem dos Médicos Veterinários o titular de grau académico superior estrangeiro em medicina veterinária a quem tenha sido conferida equivalência:

(i) ao grau de Licenciado em medicina veterinária por uma instituição de ensino superior portuguesa no quadro da organização de estudos anterior à aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto (Pré-Bolonha);

(ii) ou ao grau de Mestre em medicina veterinária por uma instituição de ensino superior portuguesa no quadro da organização de estudos decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto (Pós-Bolonha);


Assim, para quem deseja exercer a medicina veterinária em Portugal, deverá passar pelas etapas de reconhecimento e depois solicitar à Ordem dos Médicos Veterinários a permissão para exercer.


Em Luxemburgo primeiro enviamos o processo para o Ministério da Saúde, lá eles realizam uma avaliação prévia dos documentos (que deveria ser de no máximo 30 dias, algo que está bem distante do que estou vivenciando). Há exigência de ter ou a cidadania ou a carte de séjour (residência no país) e mais alguns outros docs https://sante.public.lu/fr/espace-professionnel/demande-autorisation-exercer/professions-medecin/medecin-veterinaire.html. E depois é enviado ao Colégio de Veterinários. Lá eles têm 3 meses para realizar a avaliação.

Acredito que outros cursos da saúde possam ser semelhantes a este processo da medicina veterinária.


Dica, estude bem o currículo da universidade que pretende solicitar o reconhecimento. Busque uma que seja próximo ao curso realizado no Brasil.


Espero colaborar com outros colegas para que não precisem passar os mesmos perrengues que passei.


Boa sorte a todos.



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